A partir do dia 01/03/2025, as bandeiras realizaram monitoria dos MCCs utilizados para cadastro de Pessoa Física. Portanto, é importante que o MCC enviado em cada transação esteja de acordo com a lista permitida para CPF.
Caso a Cielo seja notificada pela bandeira sobre o uso de MCC indevido, comunicará o Facilitador de Pagamento, que deverá corrigir imediatamente o MCC do estabelecimento final.
Está prevista a aplicação de multas e estorno de valores operacionais pela bandeira, os quais podem ser repassados ao Facilitador de Pagamento.
Segue a lista de MCCs elegíveis para PF (Pessoa Física):
MCC | Descrição |
---|---|
0742 | Serviços veterinários |
1799 | Empreiteiros comerciais especiais (não classificados em outra categoria) |
4121 | Táxis e limusines |
5399 | Lojas de mercadorias gerais |
5499 | Loja de alimentos variados |
5697 | Alfaiates e costureiras |
5699 | Lojas de acessórios e roupas diversos |
5963 | Vendas em domicílio |
5970 | Lojas de suprimentos para artesanato |
7230 | Salões de beleza e barbearias |
7299 | Serviços pessoais diversos (não classificados em outra categoria) |
7349 | Serviços de limpeza, manutenção e zeladoria |
7379 | Serviços de reparo e manutenção de computadores |
7399 | Serviços comerciais (sem classificação em outras categorias) |
7538 | Oficinas mecânicas |
8011 | Médicos e clínicas |
8021 | Dentistas e ortodontistas |
8099 | Serviço médico e profissional de saúde (não classificados em outra categoria) |
8111 | Serviços legais |
8999 | Serviços profissionais (não classificados em outra categoria) |
Para mais informações acesse MCCs da ABEC's.