Demonstrativos

Cálculo de datas de vencimento para transações parceladas

O cálculo da data de pagamento de todas as parcelas considera como base a data da apresentação da primeira parcela. Para cada bandeira, aplica-se uma lógica diferente, conforme abaixo:

Visa, Elo e Diners: as parcelas serão apresentadas mensalmente no mesmo dia da primeira, não importando se o dia é útil ou não. Dessa forma, uma venda em quatro parcelas apresentadas em 10/01/2026 terá o seguinte plano de pagamento:

ParcelaData de apresentaçãoData de depósitoData de pagamento
01/0410/01/202610/01/202612/02/2026
02/0410/01/202610/02/202612/03/2026
03/0410/01/202610/03/202613/04/2026
04/0410/01/202610/04/202611/05/2026

A única exceção para essa regra é se o dia da apresentação original não existir no mês de liberação da parcela. Exemplo: veda cuja primeira parcela foi apresentada em 31/01/2026. Como não existe dia 31 de fevereiro, a parcela deste mês será apresentada no último dia dele, ou seja, 28/02/2026.

Mastercard®: a data de apresentação da primeira parcela também será a data-base para a apresentação de todas as parcelas do plano. As parcelas futuras serão apresentadas sempre 30 dias após a apresentação da primeira, mantendo essa lógica até a conclusão do plano. No exemplo da venda apresentada em 10/01/2026, utilizando anteriormente, notamos que as parcelas serão apresentadas em 30, 60 e 90 dias após a apresentação da primeira parcela:

ParcelaData de apresentaçãoData de depósitoData de pagamento
01/0410/01/202610/01/202611/02/2026
02/0410/01/202610/02/202611/03/2026
03/0410/01/202611/03/202610/04/2026
04/0410/01/202610/04/202612/05/2026

Cálculo taxa DCC (Conversor de Moedas)

Todas as transações convertidas recebem um desconto de 0,5% no MDR e descontadas conforme mostra o quadro a seguir:


Cálculo arredondamento de parcelas

Regra de cálculo:

  1. Divide o valor total da venda pela quantidade de parcelas e considera o resultado com 3 casas decimais;
Valor da vendaR$ 317,53
Quantidade de parcelas3
Parcela 1R$ 105,843
Parcela 2R$ 105,843
Parcela 3R$ 105,843
  1. Para identificação da dízima, multiplica o valor do resultado acima considerando 2 das 3 casas decimais (sem arredondar a 2ª casa decimal e mantendo a 3ª) pela quantidade de parcelas;

(105,84 * 3)

Valor calculado317,52
  1. Subtrai do total da venda original o valor obtido na etapa 2, o resultado da diferença é acrescido ao valor da primeira parcela.
Valor da vendaR$ 317,53
Valor calculadoR$ 317,52
Valor da dízimaR$ 0,01
  1. Para as parcelas 2 em diante é mantido o valor do item 2 considerando 2 das 3 casas decimais.

    Valor da primeira parcela sem dízima

Parcela 1R$ 105,84
Parcela 2R$ 105,84
Parcela 3R$ 105,84

Valor final das parcelas

Parcela 1R$ 105,85
Parcela 2R$ 105,84
Parcela 3R$ 105,84

Cálculo de dízima periódica em ajustes 

Os lançamentos 06 e 08 podem gerar diferença de composição do valor bruto e desconto (apenas) quando comparados os totais do registro D e E devido ao arredondamento decorrente de dízimas periódicas em vendas parceladas.

Este cenário irá refletir o comportamento abaixo:


Primeiramente, o valor bruto de cada parcela é calculado utilizando a regra destacada na seção Cálculo arredondamento de parcelas. Em seguida, o valor descontado no final da venda é utilizado cálculo do valor líquido pago da transação. Finalmente, calcula-se o valor líquido associado ao ajuste processado e os valores do débito são segregados nas datas de vencimento futuros. A somatória do valor segregado subtraída do valor do ajuste líquido aplicado originalmente resulta no valor da dízima periódica.

Para efeitos de demonstração:

  • O valor líquido da dízima assume o valor final de desconto da linha do registro E

  • O valor bruto assume o mesmo valor do valor líquido

  • O valor da comissão é apresentado com zeros

Dentro do processo de conciliação:

  • Registro tipo D (isolado): Bruto – desconto = líquido

  • Registro tipo E (isolado): Bruto – desconto = líquido

  • Registro tipo D x somatória de registros E correspondentes:

    • Valores brutos: Podem resultar em diferenças associadas as dízimas periódicas

    • Valor de desconto: Podem resultar em diferenças associadas as dízimas periódicas

    • Valor líquido: Registro D = Somatória dos Registros E

Processo de consistência e chaves de conciliação

É a consistência lógica que separa as transações em dois grupos: consistentes e rejeitadas. A rejeição de uma transação ocorre quando alguma informação é enviada indevidamente, como número do cliente, data ou banco, e após receberem um tratamento, entram novamente no processo de consistência. As transações consistentes são enviadas no extrato para serem conciliadas.

As informações utilizadas para efetuar a conciliação são:

Número do terminal

Número de cartão

NSU

Data da venda

Valor

Código de autorização

Para transações e-commerce é indicado a utilização do TID.

Para a conciliação de informações nos extratos eletrônicos é indicado o uso do campo “Código da transação recebida”, acrescido da “Chave UR” e “Tipo de lançamento”.

Transações sem resposta/retorno ficam pendentes aguardando a confirmação durante o período estabelecido e parametrizado por solução de captura. Caso a resposta não seja disponibilizada, o desfazimento ocorrerá automaticamente, salvo as transações pendentes efetuadas no TEF, que são confirmadas automaticamente. As transações e-commerce sem confirmação são desfeitas automaticamente após o período parametrizado.

Negociação de URs com ajuste (cancelamento/chargeback) antes da operação

O valor registrado e, portanto, disponível para antecipação é o valor líquido da UR. Isso significa que o valor é composto das vendas e ajustes à crédito com data de pagamento programada para o dia específico reduzido dos débitos já vencidos ou de débitos programados para aquela data, como cancelamentos e contestações. Vale lembrar que não será mais possível relacionar valor negociado com os CVs das vendas originais.

URs negociadas com Cancelamento/contestações de transações

As transações antecipadas podem sofrer manutenção (cancelamento ou chargeback) após a operação de antecipação. Nesse caso, é importante considerar se a antecipação e a manutenção (débito) foram totais ou parciais.

Cancelamento/contestação em UR negociada (cessão e gravame):

UR 100% negociada

UR parcialmente negociada

UR parcialmente negociada com mais de um financiador diferente




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