Unidade de recebíveis

As Unidades de Recebíveis (URs) estão em vigor desde 07/06/2021, com a resolução nº 4.734/2019 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e a Circular nº 3.952/2019 do Banco Central do Brasil. Com isso, as credenciadoras e subcredenciadoras, como o Split de Pagamento, precisam registrar as URs dos estabelecimentos em uma entidade registradora que será responsável por disponibilizar as informações dos recebíveis entre instituições financeiras.

Cada UR é composta por:

  • CPF ou CNPJ do recebedor;
  • Arranjo de pagamento e
  • Data de pagamento.

Considere que uma loja teve três transações no dia 31 de maio:

Os valores correspondentes a essas transações serão agrupados em Unidades de Recebíveis, respeitando as regras dos regimes de pagamento. Veja a seguir como as URs oriundas dos valores da tabela seriam compostas*:

*O exemplo da tabela não considerou débitos referentes a taxas.

Acesse a referência da API que contém as instruções para fazer as requisições de autenticação e consulta de URs.