Como faço a integração com o Antifraude no Split de Pagamento?

No Split de Pagamento a integração com o sistema de antifraude se dá através do próprio fluxo transacional, na mesma requisição da transação; para isso, é necessário adicionar o nó FraudAnalysis.

Split_com_AF.PNG
  1. O comprador faz um pedido com o Master.
    2. O Master envia a requisição de autorização da transação com o nó_FraudAnalysis;_
  2. O Split faz a autorização da transação e solicita a análise de fraude;
  3. O Split retorna ao Master a autorização da transação e o resultado da análise de fraude (que aceita ou rejeita a transação);
  4. Se a transação foi autorizada pelo Split e aceita pela análise de fraude, o Master confirma o pagamento do comprador.

Caso a análise de fraude recomende rejeitar a transação, o fluxo é interrompido.

Veja mais detalhes sobre a integração em nossas documentações:

API E-commerce Cielo ou Gateway de Pagamento


Como é descontada a tarifa de antifraude no Split?

As taxas referente ao antifraude são cobradas diretamente na agenda financeira do Master.

Esta tarifa fixa é definida em contrato e cobrada a cada transação que é realizada utilizando o produto de antifraude.


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