FAQ

O chargeback pode ser parcial?

Sim, ele pode ser:

  • Total: todo o valor da transação.
  • Parcial: valor parcial da venda, pode ocorrer especialmente em vendas com Split, pois podem haver múltiplos vendedores participantes da mesma venda
Quando ocorre um chargeback parcial, isso pode estar relacionado a vendas parceladas em que apenas algumas parcelas foram liquidadas?

Em casos parcelados, o valor contestado não depende do que já foi liquidado e pode ser debitado em datas futuras conforme regras da Bandeira.

Qual é o prazo para defesa?
  • O prazo é de 10 dias corridos a partir da notificação.
  • O processo pode se estender por até 120 dias devido a revisões ou solicitações adicionais de documentos pela Bandeira.
Qual é o prazo máximo para contestação pelo portador?

O prazo de contestação de uma venda pode se estender em até 540 dias a depender do serviço/ produto contratado ou comprado

Como o cliente pode se defender?
  • Anexando documentos obrigatório no portal ou via API;
  • Utilizando o número do caso para referência, a decisão final segue as regras da Bandeira.
Como funcionam as notificações de chargeback?

São enviadas via webhook cadastrado no split.

E se o cliente não tiver webhook cadastrado?

Ele deve consultar manualmente o portal ou ajustar integrações.

Quem arca com o débito do chargeback por padrão?

Por padrão, o master é responsável pelo débito do chargeback, mesmo que haja sellers envolvidos.
Existe a opção de configurar para que o débito seja proporcionalmente distribuído entre os participantes, decisão que deve ser tomada na implantação.

O que acontece se o seller não tiver saldo?

Se o seller não tiver saldo em agenda:

  • O débito entra em Debit Balance(Saldo devedor).
  • O master permanece responsável final pelo Debit Balance ou Saldo devedor dos sellers, inclusive em casos de sellers desativados.


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