Resolução 264/3952 dos eventos 45 e 46 da agenda financeira

Novas regras de compensação - Impactos da Resolução 264 / 3952

A partir de 01/04/2024, passou a valer as novas regras de débitos referentes a cancelamentos e chargebacks de transação onde:

  1. Os eventos só poderão ser descontados caso a transação esteja contida em sua Unidade de recebível ou caso tenha saldo livre disponível em agenda;
  2.  Caso a transação não pertença a Unidade de recebível ou caso não tenha saldo livre disponível em UR, e mesmo assim precisarmos seguir com estes eventos, será lançado debit balance em sua agenda com os eventos abaixo.
  • Código 45 - DebitBalanceCompensationVoid

Evento de crédito devido a compensação de saldo devedor em agenda quando a cobrança do valor do cancelamento da transação já liquidada não pode ser feita nos casos em que a transação não conste na Unidade de Recebíveis ou seu negócio não tenha saldo disponível nela.

  • Código 46 - DebitBalanceCompensationChargeback

Evento de crédito devido a compensação de saldo devedor em agenda quando a cobrança do valor do chargeback efetivado não pode ser feita nos casos em que a transação não conste na Unidade de Recebíveis ou seu negócio não tenha saldo disponível nela.

Forma de utilização do Saldo Livre de Recebível Disponível 

Caso exista saldo disponível e ele não seja o suficiente para cobrir o débito em agenda, será lançado o debit balance em agenda, pois é necessário possuir saldo por completo para compensação do valor total da transação.

Conceito de saldo livre disponível: saldo livre para compensação, consiste apenas nos valores que não são negociados por efeitos de contratos do tipo troca de titularidade na data da liquidação.

No Portal E-commerce está disponível o demonstrativo conforme exemplo abaixo:


Veja também nos manuais:

Manual de extrato eletrônico

Manual da API de Conciliação


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